segunda-feira, 14 de maio de 2012

O CIEDS lança cartilha sobre Defesa dos Direitos da Criança e dos Adolescentes.

“DIGA NÃO AO TRABALHO INFANTIL”



Outubro – 2006








“Permitida a reprodução deste material desde que citada a fonte.”







REALIZAÇÃO

Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento Sustentável

Secretário Executivo:
Vandré Brilhante


















EQUIPE TÉCNICA


Elaboração:
Bárbara Rolim
Joelle Rode


Revisão:
Diolinda Prado
Fábio Müller



















Brejo da Cruz

Chico Buarque de Holanda

A novidade
Que tem no brejo da cruz
É a criançada
Se alimentar de luz
Alucinados
Meninos ficando azuis
E desencarnando
Lá no brejo da cruz
Eletrizados
Cruzam os céus do Brasil
Na rodoviária
Assumem formas mil
Uns vendem fumo
Tem uns que viram Jesus
Muito sanfoneiro cego
Tocando Blues
Uns têm saudade
E dançam maracatu
Uns atiram pedras
Outros passeiam nus
Mas há milhões desses seres
Que se disfarçam tão bem
E ninguém pergunta
De onde essa gente vem
São jardineiros
Guardas noturnos, casais
São passageiros
Bombeiros e babás
Já nem se lembram
Que existe um brejo da cruz
Que eram crianças
E que comiam luz
São faxineiros
Balançam nas construções
São bilheteiros
Baleiros e garçons
Já nem se lembram
Que existe um brejo da cruz
Que eram crianças
E que comiam luz


INTRODUÇÃO


O trabalho infantil consiste num dos principais desafios sociais que estão sendo enfrentados no Brasil. Governo e sociedade civil aliam-se para cumprir uma pauta de direitos humanos, alicerce de uma sociedade democrática que almeja a igualdade de oportunidades para todos. Com raízes profundas na história social brasileira, o problema, agravado pelo processo de globalização, vem adquirindo maior visibilidade perante o público nacional e internacional e, por conseguinte, gerando uma forte indignação coletiva.

Partilhando dessa indignação, o Governo brasileiro assumiu o compromisso de erradicar o trabalho infantil não apenas como parte da sua agenda de direitos humanos, mas como uma das prioridades de política social. Embora ainda haja muito por fazer, as ações já realizadas têm demonstrado eficácia, reconhecida pelo UNICEF no seu mais recente relatório sobre a Situação das Crianças no Mundo.

Combater o trabalho infantil é uma tarefa complexa, num país que apresenta distintas características nas suas várias regiões. O trabalho da criança, freqüentemente associado à pobreza e à desigualdade, constitui uma forma perversa de dificultar a mobilidade social inter e intrageracional. A participação precoce de crianças na força de trabalho é uma das conseqüências de uma adversa situação econômica e social que compromete o bem-estar das famílias.

As ações destinadas a colocar as crianças na escola são essenciais para o sucesso dos programas de combate ao trabalho infantil. A política educacional do Governo Federal, em parceria com estados, municípios e sociedade civil, visa a eliminar o analfabetismo e a colocar todas as crianças na escola, retirando-as da rua e do trabalho. É imperativo, portanto, estabelecer uma ação integral para evitar que crianças retiradas do trabalho retornem a sua condição anterior devido à pobreza e à ausência de boas oportunidades educacionais.

O objetivo de todos deve ser o de assegurar às crianças um espaço de cidadania. Nessa tarefa, é importante que todas as nações estejam conscientes do desafio imposto, estabelecendo uma estreita cooperação com as instituições internacionais e as organizações não-governamentais, de forma que se erradique o trabalho infantil em todas as partes do mundo. Entretanto, antes que se chegue a uma era onde não mais exista esse tipo de trabalho, é necessário compartilhar experiências e fortalecer a vontade política de todas as nações, para que se plasme um mundo melhor, onde a docilidade infantil não seja a base de uma exploração que comprometa, no ponto de partida, a realização de toda uma vida. O Brasil, neste particular, resgatou a capacidade de escolher o futuro e de sonhar. E o sonho é retirar as crianças da rua e do trabalho.

Assim, a erradicação do trabalho infantil é um esforço que deve ser de todos. O CIEDS, consciente do seu papel de organização da Sociedade Civil assume o compromisso de contribuir para a erradicação do trabalho infantil, por meio das seguintes políticas:

-                     O CIEDS não contrata crianças, nem jovem com menos de 16 anos;
-                     O CIEDS não mantém parcerias, nem contrata fornecedores que empreguem mão-de-obra infantil.
-                     O CIEDS se compromete a treinar todos os seus colaboradores em relação a questão do Trabalho Infantil, bem como às medidas reparatórias a serem implementadas no caso de ocorrência.

Esta Cartilha é resultado do processo de melhoria contínua de nosso sistema de gestão e pretende ser um guia referencial para colaboradores, parceiros e outros públicos interessados no trato com a questão do Trabalho Infantil. Vamos desde os principais conceitos, passando pela Legislação e finalizando com a proposição de algumas medidas reparatórias que identificamos como viáveis em nosso dia-a-dia.

BOA LEITURA !!!
Vandré Brilhante

CONCEITOS E LEGISLAÇÃO

1. Definição de criança – toda pessoa com menos de 12 anos de idade, ou seja, 12 anos incompletos (11 anos 11 meses e 29 dias).

Documentos que fundamentam:
Ø  ECA – lei nº 8069/90 de 13 de julho de 1990 – título I artigo 2º.


2. Definição de criança no âmbito do mercado de trabalho – toda pessoa com menos de 15 anos de idade, ou seja, 15 anos incompletos (14 anos 11 meses e 29 dias).

Documentos que fundamentam:
Ø  Documento Guia para a Responsabilidade Social 8000 (SA8000®);
Ø  ECA – lei nº 8069/90 de 13 de julho de 1990 – artigo 60;
Ø  Convenção nº 138 da OIT de 06 de junho de 1973 – artigo 2, parágrafo 3.
“A idade fixada em cumprimento do disposto no parágrafo 1 do presente artigo, não deverá ser inferior à idade em que cessa a obrigação escolar, ou em todo caso, a quinze anos.”


3. Definição de Trabalho Infantil - qualquer trabalho realizado por uma criança com idade menor que a definida para criança, ou seja, menos de quinze anos.

Documentos que fundamentam:
Ø  Documento Guia para a Responsabilidade Social 8000 (SA8000®);
Ø  Convenção nº 138 da OIT de 06 de junho de 1973.


4. Definição de Trabalhador Jovem – qualquer trabalhador com idade acima da idade de criança (15 anos) e abaixo de 18 anos de idade.

Documentos que fundamentam:
Ø  Documento Guia para a Responsabilidade Social 8000 (SA8000®);
Ø  Convenção nº 138 da OIT de 06 de junho de 1973 – artigo 3 parágrafo 3.

Tipos de jovens trabalhadores:
Ø  Jovem trabalhador estudante – jovem que esteja freqüentando a escola.
Ø  Jovem trabalhador – jovem que já concluiu a educação obrigatória e não está dando continuidade a sua formação.

5. Definição de categorias de trabalho:

5.1 - Trabalho Leve – trabalho que não tenha probabilidade de ser danoso à saúde ou ao desenvolvimento da criança e do jovem trabalhador; não prejudique a freqüência a escola ou aos programas de treinamento aprovados pelas autoridades competentes ou sua capacidade de se beneficiar pela formação recebida. – (Convenção nº 138 da OIT– artigo 7.1)





5.2 - Trabalho Perigoso - trabalho que por sua natureza ou pelas circunstâncias nas quais se realiza tem probabilidade de causar dano a saúde, segurança ou a moral de crianças e jovens trabalhadores. A idade mínima para se tornar elegível para realizar qualquer tipo de trabalho perigoso não deve ser menor do que 18 anos de idade. (Convenção nº 182 da OIT de 17 de junho de 1999 – artigo 3, alínea d)


6. Definição de Reparação de Crianças

“Todo apoio e ações necessárias para garantir a segurança, saúde, educação e o desenvolvimento de crianças que tenham sido submetidas a trabalho infantil “.[1]
As ações reparadoras para crianças e adolescentes envolvem três áreas fundamentais – assistência, educação e saúde.

PROGRAMAS E PROJETOS GOVERNAMENTAIS
A fim de contribuir para maior efetividade das ações dos nossos colaboradores ao se depararem com situações envolvendo trabalho de crianças e adolescentes, a seguir apresentamos os principais programas e projetos voltados para este público-alvo bem como locais onde são executados na cidade do Rio de Janeiro.
Vale ressalvar que a maioria desses programas é executada com recursos do Governo Federal em parceria com Estados, Municípios e Organizações da Sociedade Civil, tendo assim abrangência nacional.
1 – ASSISTÊNCIA SOCIAL:
      1.1 – PROGRAMAS FEDERAIS

      PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – PETI

  1. Objetivo Geral
Erradicar, em parceria com os diversos setores governamentais e da sociedade civil, o trabalho infantil nas atividades perigosas, insalubres, penosas ou degradantes, nas zonas urbana e rural.

  1. Objetivos Específicos
a.     Possibilitar o acesso, a permanência e o bom desempenho de crianças e adolescentes na escola;
b.    Implantar atividades complementares à escola - Jornada Ampliada;
c.     Conceder uma complementação mensal de renda às famílias - Bolsa Criança Cidadã;
d.    Proporcionar apoio e orientação às famílias beneficiadas; e,
e.     Promover programas e projetos de qualificação profissional e de geração de trabalho e renda para as famílias.

  1. Público-alvo
a.     O Programa é destinado, prioritariamente, às famílias com renda per capita de até ½ salário mínimo, com crianças e adolescentes de 7 a 14 anos trabalhando em atividades consideradas perigosas, insalubres, penosas ou degradantes.
b.    O Programa poderá ainda atender os casos de adolescentes de 15 anos de idade vítimas de exploração de sua mão de obra, em situação de extremo risco. Este atendimento dar-se-á através das estratégias operadas pelos Programas Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano e Sentinela.
c.     O Programa poderá também atender os casos de crianças e adolescentes de 7 a 15 anos, oriundos de famílias com renda per capita de até ½ salário mínimo, vitimados pela exploração sexual comercial, encaminhados pelo Programa Sentinela, com anuência expressa dos Conselhos Tutelares.




      COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES –

      PROGRAMA SENTINELA

      Serviço que oferece um conjunto de procedimentos técnicos especializados para atendimento e proteção imediata às crianças e aos adolescentes vítimas de abuso ou exploração sexual, bem como seus familiares, proporcionando-lhes condições para o fortalecimento da auto–estima, superação da situação de violação de direitos e reparação da violência vivida.  
     
      1.Objetivo Geral
      Contribuir para a promoção, defesa e garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, buscando: identificar o fenômeno e riscos decorrentes;

      2.Objetivos Específicos
a.     prevenir o agravamento da situação;
b.    promover a interrupção do ciclo de violência;
c.     contribuir para a devida responsabilização dos autores da agressão ou exploração;
d.    favorecer a superação da situação de violação de direitos, a reparação da violência vivida,  o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a potencialização da autonomia e o resgate da dignidade.  

      3. Público-alvo
Crianças e adolescentes vítimas de abuso ou exploração sexual, bem como suas famílias.

      PROGRAMA BOLSA FAMILIA

Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda, com condicionalidades, que beneficia famílias pobres (com renda mensal por pessoa de R$ 60,01 a R$ 120,00) e extremamente pobres (com renda mensal por pessoal de até R$ 60,00).
O Bolsa Família pauta-se na articulação de três dimensões essenciais à superação da fome e da pobreza:
·                   promoção do alívio imediato da pobreza, por meio da transferência direta de renda à família;
·         reforço ao exercício de direitos sociais básicos, nas áreas de Saúde e Educação, por meio do cumprimentos das condicionalidades, o que contribui para que as famílias consigam romper o ciclo da pobreza entre gerações;
·         coordenação de programas complementares, que têm por objetivo o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários do Bolsa Família consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza. São exemplos de programas complementares: programas de geração de trabalho e renda, de alfabetização de adultos, de fornecimento de registro civil e demais documentos.
O Bolsa Família integra o FOME ZERO, que visa assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para a conquista da cidadania pela parcela da população mais vulnerável à fome.

Benefícios e Contrapartidas
Os valores pagos pelo Bolsa Família variam de R$15,00 a R$95,00, de acordo com a renda mensal por pessoa da família e o número de crianças.

Ao entrar no Bolsa Família, a família se compromete a manter suas crianças e adolescentes em idade escolar freqüentando a escola e a cumprir os cuidados básicos em saúde: o calendário de vacinação, para as crianças entre 0 e 6 anos, e a agenda pré e pós-natal para as gestantes e mães em amamentação.


1.2 – COMO ACESSAR OS PROGRAMAS FEDERAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO


A porta de entrada desses programas são os CAS e os CRAS, seguindo as determinações da Politica Nacional de Assistência Social.

CAS
Coordenadorias de Assistência Social - As Coordenadorias de Assistência Social (CAS) atuam como portas de entrada dos cidadãos no atendimento prestado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. A identificação das Coordenadorias é feita através de números (1ª CAS, 2ª CAS, 3ª CAS, 4ª CAS, 5ª CAS, 6ª CAS, 7ª CAS, 8ª CAS, 9ª CAS e 10ª CAS), totalizando dez unidades na Cidade, funcionando de 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h. Cada CAS possui vários bairros na sua área de abrangência.

Os endereços e áreas de abrangência podem ser encontrados no link http://www.rio.rj.gov.br/smas/Crapresentacao.html


CRAS
Centro de Referência da Assistência Social - é a porta de entrada para os programa sociais da Prefeitura. Os centros atuam como núcleo de articulação da rede social, e atualmente sua principal função é atender a política de Vigilância da Exclusão Social. Estão distribuídos pelas 10 Coordenadorias de Assistência Social (CAS), intervindo na realidade social dos cidadãos. Nos CRAS são desenvolvidos diversos programas que têm como objetivo assegurar direitos ao cidadão contribuindo para melhoria da qualidade de vida de cada indivíduo isoladamente e da comunidade como um todo. Como os CAS, os CRAS atendem os bairros pertencentes a sua área de abrangência.

Os endereços e áreas de abrangência podem ser encontrados no link http://www.rio.rj.gov.br/smas/Crdscras.html




2. EDUCAÇÃO:
PROGRAMA DE ESCOLARIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Com o objetivo de enfrentar o desafio de escolarizar jovens socialmente excluídos, a Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro vem construindo, em parceria com seus professores, ações voltadas para a fortificação de uma política de educação de jovens e adultos pautada nos eixos de aumento de escolaridade, educação permanente e inclusão no mundo do trabalho, aspectos fundamentais para o exercício pleno da cidadania. É a Educação de Jovens e Adultos, conhecida na rede pelas siglas PEJ e PEJA. O atendimento destina-se a pessoas jovens e adultas, a partir de 14 anos completos, sem limite máximo de idade, interessadas em completar os estudos referentes ao Ensino Fundamental, na Rede Pública do Município do Rio de Janeiro.

São pressupostos desse trabalho:
·         ensino acelerativo.
·         organização em blocos de aprendizagem.
·         trabalho com dia-aula em substituição à hora-aula.
·         garantia do Centro de Estudos para todos os professores, sem suspensão de aula
·         oferta de recuperação paralela diária para todos os alunos que apresentem alguma dificuldade de aprendizagem
·         utilização de fitas de vídeo da MultiRio e da Fundação Roberto Marinho como instrumentos de apoio para o trabalho do professor
·         material próprio para cada componente curricular em cada unidade de progressão, sendo este material reproduzido para cada aluno (PEJ II).
Fonte: http:\\ www.rio.rj.gov.br/sme  acessado em 18/07/2006



3. ASSISTÊNCIA A SAÚDE
3.1. O QUE OS POSTOS DE SAÚDE DA PREFEITURA PODEM OFERECER PARA ADOLESCENTES:
Ø  Atendimento próprio para adolescentes feito por profissionais de diversas especialidades, onde o adolescente se quiser, pode ser atendido sozinho
Ø  Grupos de discussão onde são abordados os temas que os adolescentes querem debater (saúde e prevenção, mudanças do corpo, família, direitos, sexualidade, métodos anticoncepcionais, DST/AIDS, violência, entre outros)
Ø  PROJETO VISTA ESSA CAMISINHA – oferece camisinhas gratuitas e atividades educativas em grupo; também distribui camisinhas para atividades nas escolas, feiras de saúde, etc.A dispensação de camisinhas é também uma estratégia importante de captação de adolescentes para outras ações de saúde como consultas médicas e atividades educativas.
Ø  PROJETO SINAL VERDE - visa desburocratizar o acesso dos adolescentes às unidades de saúde, favorecer o uso de camisinhas e outros anticoncepcionais, aumentar a captação precoce para o pré-natal, facilitar o tratamento precoce e adequado das DST/Aids e oferecer retaguardas ao trabalho desenvolvido nas escolas e outras instituições. Os adolescentes que necessitam de atendimento recebem, na instituição parceira, o cartão Sinal Verde, com o qual garantem o acolhimento na unidade de saúde no mesmo dia.


Critérios para inclusão dos adolescentes no projeto:
·         início de atividade sexual / necessidade de orientação, camisinhas e outros anticoncepcionais;
·         DST/Aids suspeita ou confirmada;
·         gravidez suspeita ou confirmada;
·         outros critérios podem ser definidos regionalmente (em geral são incluídas situações de violência, tratamento odontológico e obesidade), na dependência das necessidades dos adolescentes e das possibilidades da unidade de saúde.
Ø  ADOLESCENTRO é um projeto voltado para a saúde dos adolescentes e jovens da Maré. É desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, através da Gerência do Programa de Saúde do Adolescente (PROSAD) e do Centro de Estudos e Ações Solidárias da Maré – CEASM. Desenvolve-se a partir de encontros semanais, aos sábados, para discussão de temas como sexualidade, cidadania, DST/ AIDS, anticoncepção. Realizam atividades esportivas e de lazer, artísticas e culturais.
Algumas atividades oferecidas pelos postos de saúde não são exclusivas para adolescentes, mas eles podem e devem participar :
·         Vacinação;
·         Atendimento odontológico;
·         Contracepção – oferece consulta ginecológica, grupos de discussão sobre temas de saúde, sexualidade e cidadania e todos os métodos anticoncepcionais grátis;
·         Contracepção de emergência (para os casos de risco de gravidez por relacionamento sexual sem proteção, uso inadequado da pílula, rompimento da camisinha, violência sexual; só pode ser usada até 5 dias depois da relação desprotegida);
·         TIG : teste de gravidez feito com a urina, cujo resultado sai na  mesma hora.
Nem todos os postos têm todos os serviços; informe-se sobre as atividades que acontecem no posto mais próximo de sua casa:

Telesaúde: 2273-0846
Programa de Saúde do Adolescente: gpa@rio.rj.gov.br


3.2. DA NOTIFICAÇÃO DOS MAUS-TRATOS À PROMOÇÃO DOS BONS-TRATOS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente publicou a Política de Intervenção Frente à Violência Doméstica contra a Criança e o Adolescente para o Município do Rio de Janeiro. Esta política define as competências das diferentes secretarias e sociedade civil organizada para o enfrentamento da violência doméstica.
No momento a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro - SMS-RIO, busca ampliar as ações de prevenção e organizar centros de referência para o atendimento dos casos de violência doméstica.
Pólos de Atenção à violência
      A SMS-Rio está se organizando para fazer a profilaxia de DST/AIDS/hepatite B e contracepção de emergência nos casos de violência sexual (até 72h após o ato sexual).




      No momento já se encontram em funcionamento os seguintes pólos:
  1. Atendimento de casos de violência contra a mulher e a adolescente:
·         Hospital Maternidade Alexander Fleming - RUA JORGE SCHMIDT, 331, - Tel: (21)24502007 – Marechla Hermes.
·         Instituto Municipal da Mulher Fernando de Magalhães - RUA GENERAL JOSÉ CRISTINO, 87 RIO DE JANEIRO - RJ - 20921-400 Tel. : 21-2580.8343 – São Cristovão
·         Centro de Atenção à Mulher Vítima de Violência (CEAMVV) – SOS Mulher, (Hospital Estadual Pedro II) - Rua do Prado 325, Santa Cruz. Tel.: (0xx21) 3395-0123 R: 220 - Rio de Janeiro.

      2.  Atendimento de casos de violência contra a criança:
  • Hospital Municipal Jesus - Rua Oito de Dezembro 717 / Vila IsabelTel./Fax: (21) 2204.2366
A relação de unidades de saúde que oferecem serviços de atenção ao adolescente na rede ambulatorial do Rio de Janeiro pode ser encontrada no link: http://www.saude.rio.rj.gov.br/

3.3. NESA – NÚCLEO DE ESTUDOS DA SAÚDE DO ADOLESCENTE
O Programa de Saúde do Trabalhador Adolescente (PSTA) é o projeto de extensão universitária do NESA-UERJ responsável pela implementação de ações relacionadas ao processo saúde-doença-trabalho na infância e na juventude. Dentre essas ações, estão: o desenvolvimento de pesquisa-intervenção, a formação e capacitação de recursos humanos, a produção de material educativo, a assessoria a organizações governamentais e não governamentais e o fomento de redes intersetoriais com vistas a impactar políticas públicas de proteção a crianças e adolescentes.

O programa conta com uma equipe multidisciplinar e desenvolve suas atividades tanto no Pavilhão Floriano Stoffel do NESA, como na Clinica de Adolescentes da Policlínica Piquet Carneiro, onde é efetuado o atendimento ambulatorial de adolescentes trabalhadores.
Dentre as linhas de pesquisas mais recentes, destacam-se:

  • Impacto do trabalho na saúde de jovens garimpeiros
  • Processo saúde-doença e trabalho infanto-juvenil em lixões
  • Juventude, maternidade e trabalho.
  • Acidentes de trabalho na juventude.

O PSTA é membro fundador do Fórum Estadual para a Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente e assessorou a Organização Internacional do Trabalho na elaboração de Módulos de Auto-aprendizagem em Saúde e Segurança do Trabalho Infanto-juvenil para a capacitação de recursos humanos da área de saúde.
No ano de 2005, o PSTA foi responsável pela organização das Diretrizes para Atenção Intergral à Saúde de Crianças e Adolescente Economicamente Ativos para o Ministério da Saúde, e desde então vem contribuindo com a formação da Rede Nacional de Saúde do Trabalhador, no que tange à identificação e atenção ao trabalho infanto-juvenil.

Endereço
Nesa - Núcleo de Estudos da Saúde do Adolescente

HUPE - Hospital Universitário Pedro Ernesto 
UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Pavilhão Floriano Stoffel

Av. 28 de Setembro, 109 - fundos . Vila Isabel
CEP 20551-030 . Rio de Janeiro - RJ
Tel: (21) 2587-6570 . 2284-4183
Fax:(21) 2264-2082
e-mail: nesa@uerj.br




4. CONSELHOS DE DIREITO


Representam a sociedade civil colaborando na formulação de políticas públicas setoriais.

Propõe e controla as políticas municipais para garantia dos direitos fundamentais da criança e do adolescente previstas em lei. A função do CMDCA é proteger as crianças e adolescentes de qualquer forma de negligência, abandono, omissão, exploração, violência, crueldade e opressão, além de organizar o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares
Telefone: 22930317


4.2. CONSELHO TUTELAR

O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 131. Com base na Lei, cada Município deverá ter, pelo menos, um Conselho Tutelar, composto por cinco membros com mandato de três anos. O processo de escolha pela comunidade é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob fiscalização do Ministério Público. Além dos conselheiros, que atuam diretamente, há uma Comissão de Ética, encarregada de analisar casos e denúncias, que podem ser enviados, pelo correio, à Rua Afonso Cavalcanti 455/656, setor de Apoio aos Conselhos Tutelares. O reclamante deve relatar o assunto e, se houver, anexar documentos e indicar testemunhas. O telefone para contato com a Comissão de Ética dos Conselhos Tutelares do Município do Rio de Janeiro é 2503-2064.

Ao todo, a Cidade dispõe de 10 Conselhos Tutelares – 1 em cada CAS-  com áreas de atuação específicas, funcionando de 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h. Nos fins de semana, os contatos com os conselheiros podem ser feitos através de pager.


Relação dos Conselhos Tutelares do Rio de Janeiro

1ª CAS

Conselho Tutelar 01 - Centro 
End.: Rua do Acre, 42. Sobrado - Centro. 
Tel.: 2223-0117/ 9719-3705 / 9607-5782

2ª CAS

Conselho Tutelar 02 - Zona Sul 
End.: Rua Moura Brasil, nº 20, Laranjeiras. 
Tel.: 2551-5143 / 9232-9378 / 9634-8190

 3ª CAS

Conselho Tutelar 03 - Vila Isabel 
End.: Rua Desembargador Isidro, 48 - Tijuca 
Tel.: 2238-4476

4ª CAS

Conselho Tutelar 04 - Méier 
End.: Rua Dr. Leal, 706, 1º andar - Engenho Novo 
Tel: 2595-3963

5ª CAS

Conselho Tutelar 05 - Ramos 
End.: Rua Professor Lacê, 57. Ramos. 
Tel.: 2290-4762 / 9718-4533 / 9873-8244

6ª CAS

Conselho Tutelar 06 - Madureira. 
End.: Rua Capitão Aliatar Martins, 211. Irajá. 
Tel.: 3390-6420 / 9993-2640 / 9874-7673

7ª CAS

Conselho Tutelar 07 - Jacarepaguá 
End.: Estrada Rodrigues Caldas, 3.400- Prédio da Adm. - Colônia Juliano Moreira-Jacarepaguá. 
Tel.: 2446-6508 / 9724-8715 / 9968-1893

8ª CAS

Conselho Tutelar 08 - Bangú 
End.: Rua Oliveira Braga, 211, Realengo 
Tel.: 3332-3744 / 9451-7693 / 9969-9079

9ª CAS

Conselho Tutelar 09 - Campo Grande 
Rua Tendi, 54, Centro - Campo Grande 
Tel: 2413-3125 / 9212-8041 / 9924-0718

10ª CAS

Conselho Tutelar 10 - Santa Cruz 
End.: Rua Lages de Moura, 58 - Santa Cruz 
Tel.: 3395-0988 / 9719-3432 / 9641-9689

4.3. COMISSÃO MUNICIPAL DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL (PETI)

A Comissão Municipal do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) tem o propósito de contribuir para a sensibilização e mobilização de setores do governo e da sociedade em torno da problemática do trabalho infantil.
Ela é composta por representantes de órgãos governamentais, de organizações da  sociedade civil, de Institutos de Pesquisa, de Conselhos, do Ministério Público e de Juizados, entre outras instituições que atuam na área de proteção à criança e ao adolescente.
Para cumprir com seu objetivo, a Comissão pretende estimular e incentivar a capacitação e atualização de profissionais e instituições que prestam serviços relacionados às questões das famílias e dos jovens envolvidos no trabalho precoce, assim como interagir com outros programas sociais de órgãos ou entidades, que tratem deste público-alvo, visando otimizar os resultados do PETI na cidade do Rio.
No intuito de articular-se com as diversas organizações de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes e dar suporte logístico às demandas jurídicas e sociais, além de realizar um acompanhamento mais efetivo das ações, desenvolvidas no âmbito do PETI, a Comissão realiza encontros mensais com os diversos atores envolvidos.



5- OUTROS ORGÃOS

5.1. MINISTÉRIO PÚBLICO[2]

O Ministério Público do Trabalho / MPT é um dos ramos do Ministério Público da União, Compõem o MPT: a Procuradoria-Geral, com sede em Brasília/DF, 24 Procuradorias Regionais instaladas nas capitais dos Estados, 22 ofícios instalados em cidades do interior.

Atuação
A partir da nova Constituição Federal, passou a atuar também como Órgão Agente, ou de campo, na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis dos trabalhadores.
Desde 1999, elegeu cinco áreas prioritárias de atuação: erradicação do trabalho infantil e regularização do trabalho do adolescente, combate ao trabalho escravo e regularização do trabalho indígena, combate a todas as formas de discriminação no trabalho, preservação da saúde e segurança do trabalhador, e regularização dos contratos de trabalho.

A atuação como Órgão Agente envolve o recebimento de denúncias, a instauração de procedimentos investigatórios, inquéritos civis públicos e outras medidas administrativas ou o ajuizamento de ações judiciais, quando comprovada a irregularidade.

Nas Procuradorias Regionais os trabalhos são articulados por uma Coordenadoria de Órgão Interveniente e uma de Órgão Agente. Os Membros que atuam nas PRTs - Procuradores do Trabalho e Procuradores Regionais do Trabalho - é que instauram os procedimentos para investigar as denúncias e adotam as medidas necessárias quando comprovadas irregularidades

Contato no Rio de Janeiro

Procuradoria Regional do Trabalho – 1ª Região
Av. Churchill, 94 – 11º andar – Castelo
Tel.: 3212.2000 – fax.:  2240.3507


Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente

A Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente foi criada no dia 10 novembro de 2000, com o objetivo de articular as ações do Ministério Público do Trabalho na área.

A Coordenadoria atua de forma coordenada em todo País visando ao combate ao trabalho infantil e à regularização do trabalho do adolescente. Algumas metas foram traçadas para enfrentamento imediato de determinadas atividades, consideradas as piores formas de trabalho ou que evidenciam situações de risco para crianças e adolescentes. São elas: trabalho infantil doméstico, atividades ilícitas (exploração sexual e tráfico de drogas), trabalho em regime de economia familiar, trabalho nos lixões e regularização do trabalho do adolescente.
Quando um estado precisa atuar em alguma questão relativa a trabalho infantil e não há Procuradores à disposição ou, ainda, quando o caso exigir uma ação imediata e ampla, a Coordenadoria envia Procuradores de outros estados para auxiliar naquela situação emergencial. Nesse caso, todas as situações identificadas de exploração do trabalho da criança e do adolescente e outras são imediatamente investigadas e tomadas providências necessárias para a sua regularização.
A Coordenadoria desenvolve ainda trabalhos em parceria com instituições como OIT, UNICEF, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público Estadual, Fórum Lixo e Cidadania, Fóruns Nacional e Estaduais de Erradicação do Trabalho Infantil, dentre outros.
Membros lotados nas Regionais

1ª Região / Rio de Janeiro
Tel: 21 - 2533.1033
Danielle Cramer - danielle@prt1.mpt.gov.br
Maria Vitória Sussekind Rocha - vitoria@prt1.mpt.gov.br













POLITICA DO CIEDS EM CASO DE IDENTIFICAÇÃO DE SITUAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL.

Caso for identificada uma situação de trabalho infantil nos nossos fornecedores e/ou parceiros, conforme conceitos descritos no inicio desta cartilha, recomendamos a seguinte conduta:

1-     No caso de fornecedores, interpelar o empregador em relação ao trabalho infantil, relembrando que ele formalizou com o CIEDS um compromisso de não empregar crianças e/ou adolescentes em seu estabelecimento. Informá-lo acerca dos encaminhamentos que a instituição realizará frente à situação identificada que, inclusive, poderá determinar a exclusão do fornecedor.
2-     Tentar obter junto ao fornecedor os dados (endereço/telefone) da família.
3-     No caso de parceiros, sensibilizá-los para a questão da proibição do trabalho infantil e informá-los acerca de nossa política de Responsabilidade Social, bem como da legislação vigente, e das medidas que tomaremos.
4-     Notificar o Conselho Tutelar da área.
5-        Notificar via e-mail a Coordenação de Diversidade e Responsabilidade Social que ficará responsável pelo monitoramento da situação da criança, da seguinte forma:
§  Contato telefônico com o Conselheiro Tutelar para informações sobre os encaminhamentos dados;
§  Encaminhamento da família para o CRAS da sua área, através de contato direto com a família ou com o CAS, para avaliação de inserção em programas governamentais.
§  Contatos telefônicos periódicos com a CAS para monitoramento da situação da criança e de sua família até completar 18 anos.


[1] Responsabilidade Social 8000 – mimeo.


FONTE: http://www.juventude.org.br/conteudo/noticias/Dezembro%2006/not_5.asp

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